12/11/2025

Foi enviado Ofício ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, alertando para inconsistências contábeis no PL nº 1.087/2025

CFC, FENACON e IBRACON manifestaram-se por nota técnica, junto ao Governo Federal, demonstrando que o PL nº 1.087, de 2025, exige procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Leia mais: PROC