ASG na Previdência Complementar Fechada: da Obrigação Regulatória à Geração de Valor Sustentável
O movimento evolui de forma contínua. Ele espelha, no segmento de previdência complementar, uma convergência regulatória que já avança em outras frentes do mercado financeiro brasileiro e internacional: a CVM (Resolução n.º 193/2023, alterada pela Resolução CVM n.º 244/2026), o CFC (NBC TDS 01/02), o CMN/BCB (Resoluções n.º 5.185/2024 e n.º 435/2024, a SUSEP (Circular nº 666/2022), o CBPS (CBPS 01 e CBPS 01) e, no plano internacional, o ISSB com as normas IFRS S1 e S2.